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titulo: "Circular nº 2.650"
tipo: Circular
numero: "2.650"
data_publicacao: 1995-12-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2650"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2650
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2650
atualizado_em: 2026-09-13T20:18:25.518562Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.650, de 28/12/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.650, de 28/12/1995, divulgava o Regulamento das operações de câmbio cursadas sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 2.650 de 28/12/1995, revogada, divulgava o Regulamento das operações de câmbio cursadas sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 28/12/1995 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.675](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2675)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005
- [Circular nº 2.675](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2675) · Alterou esta norma · 29/03/1996
- [Circular nº 3.160](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3160) · 30/10/2002
- [Circular nº 3.158](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3158) · 25/10/2002
- [Circular nº 3.114](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3114) · 18/04/2002
- [Circular nº 3.043](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3043) · 29/06/2001
- [Circular nº 2.982](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2982) · 10/05/2000
- [Circular nº 2.955](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2955) · 15/12/1999
- [Circular nº 2.819](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2819) · 29/04/1998
- [Carta Circular nº 2.607](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2607) · 28/12/1995
- [Carta Circular nº 2.604](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2604) · 06/12/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.650**, publicada em 28 de dezembro de 1995, tinha como objetivo principal divulgar o Regulamento das operações de câmbio cursadas sob o **Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR**. Este convênio é um acordo entre países para facilitar o comércio e os pagamentos internacionais. A norma abordava aspectos importantes relacionados às operações de câmbio, como procedimentos, requisitos e condições para a realização dessas operações. No entanto, é crucial notar que esta circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela **Circular BCB 3280/2005**, publicada no **DOU** em 14 de março de 2005. A motivação por trás da revogação pode estar relacionada à necessidade de atualizar as regulamentações para refletir mudanças no cenário econômico ou para alinhar com novas políticas do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.650** de 28/12/1995

**Alterações:** A norma alterou e revogou várias disposições anteriores, incluindo a **LEI 4595/64**, e revogou várias **Cartas Circulares** e **Comunicados**.

**Motivação:** A motivação regulatória pode estar relacionada à necessidade de regulamentar as operações de câmbio de forma eficaz, promovendo a estabilidade financeira e o comércio internacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.650](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2650)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2005, as instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regulamentações na época. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto fornecido.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e garantam a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas com base nesta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2650
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2650
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2650

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.650: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2650.
