Circular BCB nº 2.652
Resumo: A Carta Circular n° 2.652, de 5/6/1996, cria títulos e subtítulos no COSIF para registro de depósitos interfinanceiros vinculados a dívidas renegociadas...
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.652, emitida em 5 de junho de 1996, teve como objetivo criar, no COSIF (Consolidado dos Sistemas de Informações de Fiscalização), títulos e subtítulos específicos para o registro de depósitos interfinanceiros que estivessem vinculados a dívidas renegociadas, bem como para operações de arrendamento mercantil que também tivessem sido renegociadas. Esta norma fazia parte dos esforços do BCB (Banco Central do Brasil) para melhorar a transparência e a organização dos registros financeiros, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. É importante notar que, apesar de a norma ter sido revogada, sua implementação refletiu a preocupação do BCB em manter um sistema financeiro sólido e eficiente. A norma estava vinculada a outras circulares, como a Circular 1.540/89, 2.679/96, 2.686/96, e foi posteriormente atualizada pela Circular 3.081/2002, que revogou a Carta Circular n° 2.652.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e suas determinações foram incorporadas ou substituídas por outras normas posteriores, como a Circular 3.081/2002.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.652, de 5 de junho de 1996
Alterações: Foi revogada pela Circular 3.081/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi melhorar a organização e a transparência dos registros financeiros no COSIF, contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.652
Adequação
A Carta Circular n° 2.652 foi emitida em 5 de junho de 1996 e revogada pela Circular 3.081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma foi na necessidade das instituições financeiras de adaptarem seus sistemas de registro e relatórios para atender às novas exigências de registro no COSIF. Embora a norma tenha sido revogada, o processo de adequação refletiu a necessidade contínua de atualização e conformidade com as regulamentações do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios fornecidos. A norma se concentra na criação de títulos e subtítulos no COSIF para registros específicos, sem detalhar alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.