Circular BCB nº 2.656
Resumo: A Circular n° 2.656, de 17/1/1996, regulamenta as disposições da Resolução nº 2.218, de 05.12.95, que limita as operações de crédito por Antecipação de ...
Sumário Executivo
A Circular n° 2.656 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 17 de janeiro de 1996, com o objetivo de regulamentar as disposições da Resolução nº 2.218, de 05 de dezembro de 1995. Esta resolução tratava da limitação das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO. A circular fazia parte de um conjunto de normas que visavam disciplinar e limitar certas práticas financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é importante para entender a evolução das normas regulatórias no Brasil. A Resolução CMN 2.218/95 foi um marco importante na regulação das operações de crédito, e a Circular n° 2.656 desempenhou um papel complementar nesse contexto.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a circular foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para analisar a evolução das políticas regulatórias do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.656, de 17 de janeiro de 1996
Alterações: A circular foi revogada pela Circular BCB 2666/96. Além disso, faz referência às Resoluções CMN 2.217/95, 2.218/95 e 2.221/95.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.656 estava relacionada à necessidade de regulamentar e limitar as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, visando contribuir para a estabilidade financeira e o controle das finanças públicas.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.656
Adequação
A Circular n° 2.656 foi revogada em 29 de fevereiro de 1996, pela Circular BCB 2666/96. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.656 é nulo, uma vez que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes da evolução das normas regulatórias e ajustar suas práticas conforme as novas regulamentações emitidas pelo BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados diretamente pela Circular n° 2.656, além da revogação mencionada.