Sumário Executivo

A Circular n° 2.664 foi emitida em 14 de fevereiro de 1996 e revogada posteriormente. Ela se refere ao Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e apresenta atualizações importantes para as instituições financeiras. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. As instituições devem estar cientes das normas vinculadas, como a Resolução CMN 1.552/1988, Resolução CMN 1.620/1989 e Resolução CMN 1.925/1992, bem como das alterações realizadas por meio de cartas-circulares e circulares do Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da circular em questão foi realizada pela Circular BCB 3.280/2005.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio devido à necessidade de atualização das instituições financeiras em relação às normas vinculadas e às alterações realizadas, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.664 de 14/2/1996

Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 3.280/2005 e apresenta alterações em relação às normas anteriores, como a Resolução CMN 1.552/1988 e Resolução CMN 1.925/1992.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, além de promover a transparência e a segurança nas operações de câmbio.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.664

Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes das datas importantes, como a publicação da Circular BCB 3.280/2005 no DOU em 14/03/2005, que revogou a Circular n° 2.664. É fundamental verificar as normas vinculadas e as alterações realizadas para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam atualizar seus processos e sistemas para atender às exigências regulatórias. Isso pode incluir a revisão de procedimentos, a atualização de sistemas de informação e a capacitação de funcionários.

Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a exclusão de títulos e seções específicas, como o Título 13 e o Anexo XXI e Anexo XXII, conforme estabelecido na Carta-Circular BCB 2.733/97. Não há menção a alterações em layouts de dados ou protocolos de transmissão.