Circular BCB nº 2.667
Resumo: A Carta Circular n° 2.667, de 4/7/1996, esclarece procedimentos para movimentação de numerário entre instituições financeiras, mas foi revogada pela Cir...
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.667 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 4 de julho de 1996, com o objetivo de esclarecer procedimentos para a movimentação de numerário entre instituições financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela Circular BCB 3109/2002, publicada no DOU em 15 de abril de 2002, com vigência a partir de 22 de abril de 2002. A norma originalmente vinculada à Circular 2.702/96 também foi atualizada. É importante notar que a revogação total da Carta Circular n° 2.667 significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A motivação regulatória por trás da emissão e posterior revogação dessas normas está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência na movimentação de recursos entre instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.667, de 4 de julho de 1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3109/2002
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência na movimentação de recursos entre instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.667
Adequação
A adequação à norma não se aplica, pois a Carta Circular n° 2.667 foi revogada em 22 de abril de 2002. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Circular BCB 3109/2002, que revogou a norma em questão.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regem a movimentação de numerário e garantir a conformidade com as regulamentações vigentes do BCB.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.