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titulo: "Circular nº 2.668"
tipo: Circular
numero: "2.668"
data_publicacao: 1996-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.276"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2668"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2668
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2668
atualizado_em: 2026-09-13T20:48:55.187280Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.668, de 28/02/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.668, de 28/02/1996, especifica operações não sujeitas ao disposto no art. 1º da Resolução nº 2.118/94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

> A Circular n° 2.668, de 28/2/1996, foi revogada e especifica operações não sujeitas ao disposto no art. 1º da Resolução nº 2.118/94. É importante verificar as normas vinculadas e referências para entender o contexto.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Linha do tempo

- 28/02/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276) · Revogou esta norma · 30/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.668, emitida em 28 de fevereiro de 1996, trata de operações específicas que não estão sujeitas às disposições contidas no artigo 1º da Resolução nº 2.118/94 e nos artigos 1º e 2º da Circular nº 2.499/94. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de maio de 1996. A norma originalmente tinha como objetivo esclarecer e regular certas operações financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. É fundamental considerar as normas vinculadas, como as Resoluções CMN 1857/91, 2118/94 e 2276/96, bem como as referências legais, para uma compreensão abrangente do contexto regulatório. A revogação da Circular n° 2.668 reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando adequar as normas às necessidades do sistema financeiro e à proteção dos interesses dos consumidores e instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.668, de 28 de fevereiro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2276/96

**Motivação:** A motivação regulatória foi esclarecer e regular operações financeiras específicas, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.668](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2668)

### Adequação

A Circular n° 2.668 foi revogada em 2 de maio de 1996, pela Resolução CMN 2276/96. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não afeta as operações atuais das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2668
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2668
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2668

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.668: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2668.
