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titulo: "Circular nº 2.669"
tipo: Circular
numero: "2.669"
data_publicacao: 1996-02-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Circular nº 3.360"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2669"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2669
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2669
atualizado_em: 2026-09-13T20:38:06.173653Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.669, de 28/02/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.669, de 28/02/1996, altera a classificação de fatores de risco associados a imóveis habitacionais não de uso próprio e a operações refinanciadas com o Governo Federal. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Circular n° 2.669, de 28/2/1996, altera a classificação de fatores de risco associados a imóveis habitacionais não de uso próprio e a operações refinanciadas com o Governo Federal. Essa norma foi revogada pela Circular BCB 3360/2007.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360.

Revogada por: [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Linha do tempo

- 28/02/1996 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · Revogou esta norma · 12/09/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.669, emitida em 28 de fevereiro de 1996, teve como objetivo alterar a classificação de fatores de risco relacionados a imóveis habitacionais que não são de uso próprio, bem como operações que foram refinanciadas com o Governo Federal. Essa alteração visava adequar as normas de classificação de risco às necessidades do **Sistema Financeiro Nacional** e às diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que buscavam garantir a **estabilidade financeira** e a solidez do sistema financeiro brasileiro. No entanto, é importante notar que essa circular foi revogada posteriormente pela Circular BCB 3360/2007, que entrou em vigor em 1 de julho de 2008. A revogação dessa norma reflete as constantes atualizações e ajustes necessários para manter o sistema financeiro alinhado com as melhores práticas e os requisitos regulatórios em evolução. A **Resolução CMN 2.099/94** também está relacionada a essa norma, destacando a importância da regulamentação para o setor financeiro. Além disso, a menção à **Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)** e ao **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** reforça a abrangência das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas diretrizes influenciaram a forma como as instituições financeiras classificam e gerenciam riscos associados a imóveis habitacionais e operações de refinanciamento. A adequação a essas normas exigiu esforços significativos das instituições para atualizar seus processos e sistemas, especialmente em relação à classificação de risco e ao gerenciamento de operações de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.669, de 28 de fevereiro de 1996

**Alterações:** A norma alterou a classificação de fatores de risco associados a imóveis habitacionais não de uso próprio e a operações refinanciadas com o Governo Federal, mas foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3360/2007.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro brasileiro, adequando as normas de classificação de risco às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e às diretrizes do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.669](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2669)

### Adequação

A Circular n° 2.669 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de fevereiro de 1996. No entanto, devido à sua revogação pela Circular BCB 3360/2007, as instituições financeiras tiveram até 1 de julho de 2008 para se adaptar às novas regulamentações. É importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes, o que inclui estar atualizadas sobre as revogações e alterações regulatórias.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma incluiu a necessidade das instituições financeiras revisarem e atualizarem seus processos de classificação de risco para imóveis habitacionais não de uso próprio e operações de refinanciamento. Além disso, a revogação da norma exigiu que as instituições se adaptassem às novas regulamentações, o que pode ter gerado custos e esforços significativos para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em alterar a classificação de fatores de risco e foi revogada posteriormente, o que sugere que as instituições financeiras precisaram se adaptar a novas diretrizes regulatórias.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2669
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2669
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2669

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.669: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2669.
