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titulo: "Circular nº 2.671"
tipo: Circular
numero: "2.671"
data_publicacao: 1996-03-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1996-12-02
revogada_por: "Circular nº 2.727"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2671"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2671
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2671
atualizado_em: 2026-09-13T20:53:06.805380Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.671, de 01/03/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.671, de 01/03/1996, altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Foi revogada pela Circular nº 2.727 e está sem efeito desde 02/12/1996.

> A Circular n° 2.671, de 1/3/1996, altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). É importante notar que essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/12/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.727.

Revogada por: [Circular nº 2.727](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2727)

## Linha do tempo

- 01/03/1996 · Publicação
- 02/12/1996 · Revogada por · [Circular nº 2.727](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2727)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.727](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2727) · Revogou esta norma · 14/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.671, emitida em 1 de março de 1996, teve como objetivo alterar o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é um componente crucial do sistema financeiro nacional. O SELIC desempenha um papel fundamental na gestão de liquidez e na custódia de ativos financeiros. A alteração visava adequar o regulamento às necessidades do mercado financeiro da época. No entanto, é importante destacar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu em decorrência de atualizações posteriores no arcabouço regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma originalmente revogou a Circular BCB 2311/93, a partir de 2 de abril de 1996, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2727/96, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 1996.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.671, de 1 de março de 1996

**Alterações:** Revogou a Circular BCB 2311/93 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2727/96.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar o Regulamento do SELIC para atender às demandas do sistema financeiro nacional naquele momento.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.671](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2671)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes e atualizadas emitidas pelo **Banco Central do Brasil**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras devem se concentrar em cumprir as normas e regulamentos atuais, garantindo a conformidade com o **Sistema Financeiro Nacional**.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto nos sistemas de informação ou nos processos operacionais atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2671
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2671
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2671

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.671: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2671.
