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titulo: "Circular nº 2.678"
tipo: Circular
numero: "2.678"
data_publicacao: 1996-04-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1996-08-01
revogada_por: "Circular nº 2.705"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2678"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2678
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2678
atualizado_em: 2026-09-13T21:04:29.829721Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.678, de 11/04/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.678, de 11/04/1996, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 2.705 e está sem efeito desde 01/08/1996. Revogou a Circular nº 2.640, de 22/11/1995.

> A Circular n° 2.678, de 11/4/1996, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.705.

Revogada por: [Circular nº 2.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705)

## Linha do tempo

- 11/04/1996 · Publicação
- 01/08/1996 · Revogada por · [Circular nº 2.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705) · Revogou esta norma · 10/07/1996
- [Resolução CMN nº 2.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2265) · 28/03/1996
- [Circular nº 2.640](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2640) · 22/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.678, emitida em 11 de abril de 1996, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. Essa norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente e depois totalmente, por meio de outras circulares e resoluções do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A motivação por trás dessa norma estava relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional. A **Resolução CMN 2.265/96** também está vinculada a essa norma, especificamente em seus artigos 3, 4 e 5, que tratam de aspectos regulatórios importantes para as instituições financeiras. Além disso, a Circular n° 2.678 foi revogada pela Circular BCB 2.705/96, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 12 de julho de 1996, com efeitos a partir de 1 de agosto de 1996.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as instituições financeiras são selecionadas para a amostra de cálculo das taxas de referência, o que pode ter efeitos indiretos na gestão de riscos e na conformidade regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.678, de 11 de abril de 1996

**Alterações:** Foi revogada pela Circular BCB 2.705/96 e também teve efeitos da Resolução CMN 2.265/96.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à manutenção da estabilidade financeira e à garantia da solidez do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao cálculo e à gestão das taxas de referência.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.678](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2678)

### Adequação

A Circular n° 2.678 foi revogada em duas etapas: primeiro, parcialmente, e depois, totalmente, a partir de 1 de agosto de 1996, com a publicação da Circular BCB 2.705/96 no DOU em 12 de julho de 1996. As instituições financeiras tiveram que se adequar a essas mudanças regulatórias dentro desse prazo.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos internos de gestão de riscos e conformidade regulatória, especialmente aqueles relacionados ao cálculo e à gestão das taxas de referência. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para as instituições, uma vez que elas precisam garantir que estão em conformidade com as novas disposições regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos como **CADOCs** que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação da norma e à sua substituição por outras disposições regulatórias.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2678
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2678
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2678

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.678: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2678.
