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titulo: "Circular nº 2.679"
tipo: Circular
numero: "2.679"
data_publicacao: 1996-04-12
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.551"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2679"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2679
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2679
atualizado_em: 2026-09-13T21:05:28.722176Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.679, de 12/04/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.679, de 12/04/1996, dispunha sobre a renegociação de operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas e instituía o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas - DIDR. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551. Revogou a Circular nº 2.674, de 27/03/1996.

> A Circular n° 2.679 de 12/4/1996, revogada, dispunha sobre a renegociação de operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas e instituía o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas - DIDR.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551)

## Linha do tempo

- 12/04/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551) · Revogou esta norma · 24/09/1998
- [Circular nº 2.709](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2709) · 07/08/1996
- [Circular nº 2.699](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2699) · 28/06/1996
- [Carta Circular nº 2.652](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2652) · 05/06/1996
- [Circular nº 2.686](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2686) · 23/05/1996
- [Circular nº 2.680](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2680) · 12/04/1996
- [Circular nº 2.674](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2674) · 27/03/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.679**, publicada em 12 de abril de 1996, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que tratou da renegociação de operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas específicas. Além disso, instituiu o **Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas - DIDR**, um mecanismo financeiro destinado a auxiliar na gestão de dívidas renegociadas. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a **Circular n° 2.679** foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela **Resolução CMN 2551/98**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 25 de setembro de 1998. A norma originalmente se aplicava a operações de crédito específicas e tinha como objetivo facilitar a renegociação de dívidas, contribuindo para a saúde financeira das instituições e dos agentes econômicos envolvidos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.679** de 12/4/1996

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN 2551/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à promoção da estabilidade financeira e ao bem-estar econômico da sociedade, através da renegociação de operações de crédito e da instituição do **DIDR**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.679](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2679)

### Adequação

A **Circular n° 2.679** foi publicada em 12 de abril de 1996 e revogada pela **Resolução CMN 2551/98** em 25 de setembro de 1998. Não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A norma, embora revogada, originalmente poderia ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras que precisavam se adequar às suas disposições, especialmente em relação à renegociação de operações de crédito e à instituição do **DIDR**. No entanto, dado seu status de revogada, não gera impacto operacional atual.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2679
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2679
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2679

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.679: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2679.
