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titulo: "Circular nº 2.691"
tipo: Circular
numero: "2.691"
data_publicacao: 1996-06-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.551"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2691"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2691
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2691
atualizado_em: 2026-09-13T21:25:20.852471Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.691, de 19/06/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.691, de 19/06/1996, estabelece prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551.

> A Circular n° 2.691 estabelece prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.551/98.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551)

## Linha do tempo

- 19/06/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551) · Revogou esta norma · 24/09/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.691, emitida em 19 de junho de 1996, tem como objetivo estabelecer um prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. Essa norma faz parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A norma é baseada na **Lei 8660/93**, que estabelece as diretrizes para as operações de arrendamento mercantil. Além disso, a Circular n° 2.691 também cita a **Circular BCB 2686/96**, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras. No entanto, é importante destacar que essa norma foi revogada pela **Resolução CMN 2.551/98**, publicada no **DOU** em 25 de setembro de 1998, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.691, de 19 de junho de 1996

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.551/98

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular as operações de arrendamento mercantil e garantir a estabilidade do sistema financeiro, em conformidade com a **Lei 8660/93**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.691](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2691)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, como a **Resolução CMN 2.551/98**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das alterações que ocorrem no sistema financeiro, revisando periodicamente seus processos para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2691
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2691
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2691

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.691: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2691.
