Sumário Executivo

A Circular n° 2.698, publicada em 20 de junho de 1996, tem como objetivo principal a criação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e do Comitê de Política Monetária (COPOM). Essa norma foi revogada posteriormente, mas sua importância reside na estruturação da política monetária no Brasil. O COPOM é responsável por definir as diretrizes da política monetária, enquanto a TBC serve como uma taxa de referência para as operações do Banco Central. A norma também faz referência à Lei nº 4.595/1964, que estabelece as bases legais para a atuação do Banco Central do Brasil. Além disso, a Circular n° 2.698 foi alterada pelas Circulares 2.711/1996 e 2.780/1997, sendo que a última revogou a norma original a partir de 2 de janeiro de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a Circular n° 2.698 marcou um importante passo na evolução da política monetária no Brasil, influenciando normas posteriores que regulamentam a atuação do BCB e do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto porque a criação da TBC e do COPOM teve um efeito significativo na política monetária do país, influenciando as taxas de juros e a estabilidade financeira.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.698, de 20 de junho de 1996

Alterações: Foi alterada pelas Circulares 2.711/1996 e 2.780/1997, sendo revogada pela última a partir de 2 de janeiro de 1998.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.698

Adequação

A Circular n° 2.698 foi publicada em 20 de junho de 1996 e revogada a partir de 2 de janeiro de 1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas diretrizes da política monetária até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que se adaptar às novas taxas de juros e às diretrizes do COPOM. Os processos de gestão de risco, alocação de crédito e gestão de tesouraria foram revisados para atender às novas exigências.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios fornecidos, como CADOCs. No entanto, a norma faz referência a regulamentações anexas que foram alteradas por circulares posteriores.