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titulo: "Circular nº 2.705"
tipo: Circular
numero: "2.705"
data_publicacao: 1996-07-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1997-02-01
revogada_por: "Circular nº 2.736"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2705"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2705
atualizado_em: 2026-09-13T21:39:51.132598Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.705, de 10/07/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.705, de 10/07/1996, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 2.736 e está sem efeito desde 01/02/1997. Revogou a Circular nº 2.678, de 11/04/1996.

> A Circular n° 2.705, de 10/7/1996, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.736.

Revogada por: [Circular nº 2.736](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2736)

## Linha do tempo

- 10/07/1996 · Publicação
- 01/02/1997 · Revogada por · [Circular nº 2.736](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2736)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.736](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2736) · Revogou esta norma · 15/01/1997
- [Carta Circular nº 2.691](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2691) · 17/10/1996
- [Circular nº 2.678](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2678) · 11/04/1996
- [Resolução CMN nº 2.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2265) · 28/03/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.705, emitida em 10 de julho de 1996, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essa norma foi posteriormente revogada. A **Resolução CMN 2.265/96** é citada como base legal, especificamente os artigos 3 e 4. Além disso, a Circular faz referência à revogação de outras normas, como a **Circular BCB 2.678/96**, a partir de 1 de agosto de 1996, e à atualização feita pela **Circular BCB 2.736/97**, que revogou a Circular n° 2.705 a partir de 1 de fevereiro de 1997. É importante notar que a norma original foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no Sistema de Informações do **Banco Central do Brasil (BCB)**, o **Sisbacen**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.705, de 10 de julho de 1996

**Alterações:** A norma foi revogada pela Circular BCB 2.736/97, a partir de 1 de fevereiro de 1997, e também revogou a Circular BCB 2.678/96, a partir de 1 de agosto de 1996.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional, bem como cumprir com as metas de inflação e política monetária definidas pelo **Comitê de Política Monetária (Copom)** e pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.705](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2705)

### Adequação

Os prazos importantes incluem a data de revogação da Circular BCB 2.678/96, a partir de 1 de agosto de 1996, e a revogação total da Circular n° 2.705 pela Circular BCB 2.736/97, a partir de 1 de fevereiro de 1997. As instituições financeiras devem ter se adequado a essas mudanças dentro desses prazos.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem ter revisado seus processos para se adequar às novas normas que revogaram a Circular n° 2.705, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados além das mencionadas. A norma original e as revogações são os principais documentos de referência.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2705
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2705

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.705: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705.
