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titulo: "Circular nº 2.712"
tipo: Circular
numero: "2.712"
data_publicacao: 1996-08-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2000-02-14
revogada_por: "Circular nº 2.965"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2712"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2712
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2712
atualizado_em: 2026-09-13T21:46:32.728151Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.712, de 28/08/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.712, de 28/08/1996, estabelece condições para a concessão de assistência financeira a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Foi revogada pela Circular nº 2.965 e está sem efeito desde 14/02/2000. Revogou a Circular nº 2.695, de 20/06/1996.

> A Circular n° 2.712 de 28/8/1996 estabelece condições para a concessão de assistência financeira a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/02/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 2.965.

Revogada por: [Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965)

## Linha do tempo

- 28/08/1996 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.724](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2724)
- 01/10/1996 · Atualizada por · [Circular nº 2.830](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2830)
- 14/02/2000 · Revogada por · [Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965) · Revogou esta norma · 08/02/2000
- [Circular nº 2.724](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2724) · Alterou esta norma · 30/09/1996
- [Circular nº 2.962](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2962) · 26/01/2000
- [Circular nº 2.849](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2849) · 11/11/1998
- [Circular nº 2.841](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2841) · 23/09/1998
- [Circular nº 2.835](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2835) · 04/09/1998
- [Circular nº 2.830](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2830) · 12/08/1998
- [Resolução CMN nº 2.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2308) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.712** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 28 de agosto de 1996, com o objetivo de estabelecer condições para a concessão de assistência financeira a instituições financeiras específicas. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, é importante notar que essa circular foi revogada por meio de atualizações posteriores, como a **Circular BCB nº 2.965/2000**, que revogou totalmente a norma a partir de 14 de fevereiro de 2000. A **Resolução CMN nº 2.308/1996** também está relacionada a essa norma, pois a **Circular n° 2.712** estabelece condições para a concessão de assistência financeira de acordo com o disposto naquela resolução.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.712** de 28/8/1996

**Alterações:** A norma foi alterada e posteriormente revogada por meio de outras circulares, como a **Circular BCB nº 2.724/1996**, **Circular BCB nº 2.830/1998**, e totalmente revogada pela **Circular BCB nº 2.965/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições claras para a concessão de assistência financeira a instituições financeiras específicas, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.712](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2712)

### Adequação

A **Circular n° 2.712** entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de agosto de 1996. No entanto, devido à sua revogação, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

### Impacto Operacional

Dada a revogação da norma, o impacto operacional é mínimo. As instituições financeiras não precisam mais se preocupar em cumprir com as condições estabelecidas pela **Circular n° 2.712** para a concessão de assistência financeira.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer condições para a concessão de assistência financeira.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2712
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2712
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2712

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.712: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2712.
