---
titulo: "Circular nº 2.715"
tipo: Circular
numero: "2.715"
data_publicacao: 1996-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2715"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2715
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2715
atualizado_em: 2026-09-13T21:47:35.551178Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.715, de 28/08/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.715, de 28/08/1996, publicada em 29/8/1996, dispõe sobre operações de crédito com empresas cujo objeto social seja a prática de compra de faturamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Circular n° 2.715, publicada em 29/8/1996, dispõe sobre operações de crédito com empresas cujo objeto social seja a prática de compra de faturamento. Ela altera a Circular BCB nº 2.511/1994 e revoga o art. 3º.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/1996. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.715 é uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que trata das operações de crédito com empresas que têm como objeto social a compra de faturamento. Essa norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 29 de agosto de 1996 e tem como objetivo regulamentar essas operações para garantir a estabilidade do sistema financeiro. A norma altera a **Circular BCB nº 2.511/1994** e revoga o art. 3º, demonstrando a importância da regulamentação contínua para o setor financeiro. Além disso, a Circular n° 2.715 está vinculada à **Resolução CMN nº 2.118/1994**, que trata de aspectos gerais das operações de crédito.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que realizam operações de crédito com empresas de compra de faturamento, exigindo ajustes nos processos de crédito e na gestão de risco.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.715, de 28 de agosto de 1996

**Alterações:** Altera a Circular BCB nº 2.511/1994 e revoga o art. 3º.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro, prevenindo riscos associados às operações de crédito com empresas de compra de faturamento.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.715](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2715)

### Adequação

A norma foi publicada em 29 de agosto de 1996, e as instituições financeiras deveriam se adequar às novas regras a partir dessa data. Não há um cronograma específico de adequação mencionado no texto.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de crédito e gestão de risco para operações com empresas de compra de faturamento, o que pode gerar trabalho e custos adicionais para essas instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra nas alterações da Circular BCB nº 2.511/1994 e na revogação do art. 3º.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2715
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2715
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2715

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.715: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2715.
