Sumário Executivo

A Circular n° 2.718 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 5 de setembro de 1996, com o objetivo de regulamentar a aplicação de recursos externos em repasse a empresas exportadoras no País. Essa norma foi baseada na Resolução nº 2.312, de 05.09.96, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A Circular n° 2.718 estabeleceu diretrizes para a aplicação desses recursos, visando fomentar as exportações brasileiras. No entanto, em 31 de agosto de 2000, a Resolução CMN 2770/2000 revogou totalmente a Circular n° 2.718, alterando as regras para a aplicação de recursos externos em repasse a empresas exportadoras. É importante notar que, apesar de revogada, a Circular n° 2.718 ainda pode ser consultada para entender a evolução das normas regulamentadoras do BCB. Além disso, a Resolução CMN 2770/2000 também é uma norma importante que deve ser considerada pelas instituições financeiras e empresas exportadoras. A Política Monetária e a Estabilidade Financeira são fundamentais para o BCB, e normas como a Circular n° 2.718 e a Resolução CMN 2770/2000 contribuem para esses objetivos. A Supervisão do Sistema Financeiro Nacional também é uma atividade importante do BCB, que visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Circular n° 2.718 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar as normas que a revogaram e as atualizações regulamentares subsequentes.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.718, de 5 de setembro de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2770/2000

Motivação: Regulamentar a aplicação de recursos externos em repasse a empresas exportadoras no País, visando fomentar as exportações brasileiras e contribuir para a Estabilidade Financeira e a Política Monetária do BCB.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.718

Adequação

A Circular n° 2.718 foi revogada em 31 de agosto de 2000, pela Resolução CMN 2770/2000. As instituições financeiras e empresas exportadoras devem considerar as normas vigentes e as atualizações regulamentares subsequentes para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A Circular n° 2.718 não está mais em vigor, portanto, não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras e empresas exportadoras. No entanto, é importante considerar as normas que a revogaram e as atualizações regulamentares subsequentes, que podem gerar impacto operacional.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante considerar as alterações introduzidas pela Resolução CMN 2770/2000, que revogou a Circular n° 2.718.