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titulo: "Circular nº 2.732"
tipo: Circular
numero: "2.732"
data_publicacao: 1996-12-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1999-08-02
revogada_por: "Circular nº 2.905"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2732"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2732
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2732
atualizado_em: 2026-09-13T22:18:11.861860Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.732, de 18/12/1996

**Em resumo:** A Circular nº 2.732, de 18/12/1996, altera o prazo mínimo dos depósitos interfinanceiros. Foi revogada pela Circular nº 2.905 e está sem efeito desde 02/08/1999.

> A Circular n° 2.732, de 18/12/1996, altera o prazo mínimo dos depósitos interfinanceiros. É importante notar que essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/08/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.905.

Revogada por: [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905)

## Linha do tempo

- 18/12/1996 · Publicação
- 02/08/1999 · Revogada por · [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905) · Revogou esta norma · 30/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.732, emitida em 18 de dezembro de 1996, teve como objetivo alterar o prazo mínimo para depósitos interfinanceiros. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma estava vinculada a outras resoluções e leis, como a **Resolução CMN 1.647/89**, e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 2.905/99**, que entrou em vigor em 2 de agosto de 1999. É fundamental para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas alterações para manterem-se em conformidade com as regulamentações vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.732, de 18 de dezembro de 1996

**Alterações:** Alterou o prazo mínimo dos depósitos interfinanceiros, revogando e alterando disposições de normas anteriores como a **Circular BCB 2.463/94**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos de depósitos interfinanceiros para melhorar a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.732](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2732)

### Adequação

A Circular n° 2.732 foi revogada pela **Circular BCB 2.905/99**, com revogação total a partir de 2 de agosto de 1999. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de vigência da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é limitado, pois ela foi revogada. No entanto, quando em vigor, exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de depósitos interfinanceiros para cumprir com os novos prazos mínimos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterações de prazos para depósitos interfinanceiros.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2732
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2732
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2732

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.732: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2732.
