Sumário Executivo

A Circular n° 2.736, emitida em 15 de janeiro de 1997, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essa norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu em virtude da Circular BCB 2773/97, que entrou em vigor em 1 de setembro de 1997. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 2265/96, especificamente aos artigos 3 e 4, e revogava a Circular BCB 2705/96 a partir de 1 de feiro de 1997. É importante notar que, devido à sua revogação, a Circular n° 2.736 não tem efeito prático atualmente no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não tem aplicação prática atualmente, não afetando diretamente as operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.736, de 15 de janeiro de 1997

Alterações: Revogada pela Circular BCB 2773/97

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na estabilidade financeira, mas com a revogação, esses ajustes foram feitos por meio de outras normas.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.736

Adequação

Não se aplica devido à revogação da norma. A Circular BCB 2773/97, que revogou a Circular n° 2.736, entrou em vigor em 1 de setembro de 1997.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ajustes ou implementações por parte das instituições financeiras. Qualquer ajuste necessário teria sido feito à época de sua vigência ou por meio de normas subsequentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas devido à revogação da norma. A norma originalmente revogava a Circular BCB 2705/96, mas não há menção a alterações em layouts de sistemas ou documentos regulatórios como o CADOC.