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titulo: "Circular nº 2.736"
tipo: Circular
numero: "2.736"
data_publicacao: 1997-01-15
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.773"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2736"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2736
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2736
atualizado_em: 2026-09-13T22:27:25.908644Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.736, de 15/01/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.736, de 15/01/1997, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Circular nº 2.773. Revogou a Circular nº 2.705, de 10/07/1996.

> A Circular n° 2.736, de 15/1/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.773.

Revogada por: [Circular nº 2.773](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2773)

## Linha do tempo

- 15/01/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.773](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2773)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.773](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2773) · Revogou esta norma · 13/08/1997
- [Circular nº 2.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2705) · 10/07/1996
- [Resolução CMN nº 2.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2265) · 28/03/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.736, emitida em 15 de janeiro de 1997, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essa norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu em virtude da Circular BCB 2773/97, que entrou em vigor em 1 de setembro de 1997. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 2265/96, especificamente aos artigos 3 e 4, e revogava a Circular BCB 2705/96 a partir de 1 de feiro de 1997. É importante notar que, devido à sua revogação, a Circular n° 2.736 não tem efeito prático atualmente no **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não tem aplicação prática atualmente, não afetando diretamente as operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.736, de 15 de janeiro de 1997

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 2773/97

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na estabilidade financeira, mas com a revogação, esses ajustes foram feitos por meio de outras normas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.736](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2736)

### Adequação

Não se aplica devido à revogação da norma. A Circular BCB 2773/97, que revogou a Circular n° 2.736, entrou em vigor em 1 de setembro de 1997.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ajustes ou implementações por parte das instituições financeiras. Qualquer ajuste necessário teria sido feito à época de sua vigência ou por meio de normas subsequentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas devido à revogação da norma. A norma originalmente revogava a Circular BCB 2705/96, mas não há menção a alterações em layouts de sistemas ou documentos regulatórios como o **CADOC**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2736
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2736
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2736

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.736: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2736.
