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titulo: "Circular nº 2.738"
tipo: Circular
numero: "2.738"
data_publicacao: 1997-01-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.740"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2738"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2738
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2738
atualizado_em: 2026-09-13T22:27:50.267140Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.738, de 23/01/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.738, de 23/01/1997, estabelecia normas para fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Foi revogada pela Circular nº 2.740.

> A Circular n° 2.738 de 23/1/1997, revogada, estabelecia normas para fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.740.

Revogada por: [Circular nº 2.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2740)

## Linha do tempo

- 23/01/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2740)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2740) · Revogou esta norma · 26/02/1997
- [Circular nº 2.616](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2616) · 18/09/1995
- [Resolução CMN nº 2.183](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2183) · 21/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.738**, publicada em 23 de janeiro de 1997, tinha como objetivo estabelecer normas a serem observadas pelos fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo estabilidade e segurança para os investidores. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação da **Circular n° 2.738** foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 28 de fevereiro de 1997, página 3768, através da **Circular BCB 2740/97**. A norma originalmente se baseava na **Resolução CMN 2183/95** e na **Circular BCB 2616/95**, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A motivação por trás da criação e subsequente revogação dessas normas está relacionada ao objetivo do **BCB** de manter a estabilidade financeira e garantir um sistema financeiro sólido e eficiente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a **Circular n° 2.738** foi revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.738** de 23/1/1997

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 2740/97**. As normas anteriores que foram alteradas ou revogadas incluem a **Resolução CMN 2183/95** e a **Circular BCB 2616/95**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo estabilidade e segurança para os investidores, o que é um dos objetivos principais do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.738](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2738)

### Adequação

O prazo importante mencionado é a data de revogação da **Circular n° 2.738**, que ocorreu em 28 de fevereiro de 1997, com a publicação da **Circular BCB 2740/97** no **DOU**. Não há cronograma de adequação aplicável, dado que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Circular n° 2.738** é nulo, uma vez que a norma foi revogada e não exige mais adequações ou conformidade por parte das instituições financeiras. Qualquer esforço operacional seria direcionado à implementação e conformidade com as normas vigentes que a substituíram.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam aplicáveis à **Circular n° 2.738**, considerando sua revogação. Qualquer alteração técnica ou de layout seria relevante para as normas vigentes que a substituíram ou para as instituições que precisam se adaptar às novas regulamentações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2738
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2738
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2738

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.738: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2738.
