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titulo: "Circular nº 2.739"
tipo: Circular
numero: "2.739"
data_publicacao: 1997-02-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.706"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2739"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2739
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2739
atualizado_em: 2026-09-13T22:33:08.622988Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.739, de 19/02/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.739, de 19/02/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.706 e está sem efeito desde 01/01/2019.

> A Circular n° 2.739, publicada em 19/2/1997, estabelece procedimentos para o registro da remuneração do capital próprio, mas foi revogada pela Resolução CMN nº 4.706/2018.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.706.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4706)

## Linha do tempo

- 19/02/1997 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4706)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4706) · Revogou esta norma · 19/12/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.739, de 19/2/1997, foi uma norma que visava estabelecer procedimentos para o registro da remuneração do capital próprio das instituições financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.706/2018, que entrou em vigor em 1º/1/2019. A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.739 estava relacionada à necessidade de garantir a transparência e a clareza nos registros contábeis das instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação dessa norma pelo **CMN** (Conselho Monetário Nacional) reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, buscando sempre o aprimoramento e a modernização do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.739, de 19/2/1997

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.706/2018

**Motivação:** Garantir a transparência e a clareza nos registros contábeis das instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.739](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2739)

### Adequação

A adequação às novas regras deve seguir o cronograma estabelecido pela Resolução CMN nº 4.706/2018, que entrou em vigor em 1º/1/2019. As instituições financeiras devem garantir que suas operações e registros contábeis estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem garantir que seus processos e sistemas estejam alinhados com as normas vigentes, o que pode exigir revisões e atualizações periódicas.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes, como a Resolução CMN nº 4.706/2018.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2739
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2739
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2739

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.739: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2739.
