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titulo: "Circular nº 2.749"
tipo: Circular
numero: "2.749"
data_publicacao: 1997-04-03
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.231"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2749"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2749
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2749
atualizado_em: 2026-09-13T22:45:15.885506Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.749, de 03/04/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.749, de 03/04/1997, alterava o regulamento para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231. Alterou a Circular nº 2.747, de 25/03/1997.

> A Circular n° 2.749 de 3/4/1997, revogada, alterava o regulamento para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.231.

Revogada por: [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231)

## Linha do tempo

- 03/04/1997 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.762](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2762)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.778](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2778)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.805](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2805)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.823](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2823)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.845](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2845)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.864](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2864)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.898](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2898)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231) · Revogou esta norma · 02/04/2004
- [Circular nº 2.898](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2898) · Alterou esta norma · 23/06/1999
- [Circular nº 2.864](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2864) · Alterou esta norma · 25/02/1999
- [Circular nº 2.845](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2845) · Alterou esta norma · 21/10/1998
- [Circular nº 2.823](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2823) · Alterou esta norma · 18/06/1998
- [Circular nº 2.805](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2805) · Alterou esta norma · 11/02/1998
- [Circular nº 2.778](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2778) · Alterou esta norma · 15/10/1997
- [Circular nº 2.762](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2762) · Alterou esta norma · 24/06/1997
- [Circular nº 2.747](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2747) · 25/03/1997
- [Resolução CMN nº 2.342](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2342) · 13/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.749**, publicada em 3 de abril de 1997, tinha como objetivo alterar o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a estabilidade financeira e o comércio exterior. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu por meio da **Circular BCB 3231/2004**, publicada em 5 de abril de 2004. A norma originalmente alterava disposições da **Resolução CMN 2.342/96** e foi objeto de várias alterações ao longo do tempo, até sua revogação total.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade ativa com essa norma específica.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.749** de 3/4/1997

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN 2.342/96** e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3231/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar o regulamento de pagamentos de importações, visando a estabilidade financeira e o comércio exterior.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.749](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2749)

### Adequação

Não se aplica, devido à revogação da norma. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais que regulamentam o pagamento de importações.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras devem focar na conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a **Circular n° 2.749**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2749
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2749
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2749

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.749: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2749.
