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titulo: "Circular nº 2.777"
tipo: Circular
numero: "2.777"
data_publicacao: 1997-09-19
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.231"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2777"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2777
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2777
atualizado_em: 2026-09-13T23:24:24.674689Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.777, de 19/09/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.777, de 19/09/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231.

> A Circular n° 2.777, de 19/9/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.231.

Revogada por: [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231)

## Linha do tempo

- 19/09/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231) · Revogou esta norma · 02/04/2004
- [Resolução CMN nº 2.342](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2342) · 13/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.777 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 19 de setembro de 1997, com o objetivo de alterar o regulamento sobre pagamentos de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Esta norma fazia parte do esforço do **BCB** para regular e supervisionar as transações financeiras internacionais, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma estava vinculada à **Resolução CMN 2.342/96** e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3.231/2004**. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.777, de 19 de setembro de 1997

**Alterações:** Alterou o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias, vinculada à Resolução CMN 2.342/96.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as regras para pagamentos de importações, contribuindo para a estabilidade financeira e o controle das transações internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.777](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2777)

### Adequação

A norma originalmente foi publicada em 19 de setembro de 1997 e foi revogada pela Circular BCB 3.231/2004, publicada no DOU em 5 de abril de 2004. Não há prazos ou datas específicas de adequação mencionadas para instituições financeiras após sua revogação.

### Impacto Operacional

Dada a revogação da norma, o impacto operacional atual é mínimo. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam pagamentos de importações e garantir conformidade com a legislação atual.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB 3.231/2004.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2777
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2777
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2777

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.777: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2777.
