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titulo: "Circular nº 2.781"
tipo: Circular
numero: "2.781"
data_publicacao: 1997-11-12
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.770"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2781"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2781
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2781
atualizado_em: 2026-09-13T23:35:34.748614Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.781, de 12/11/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.781, de 12/11/1997, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Revogou a Circular nº 2.764, de 25/06/1997.

> A Circular n° 2.781, de 12/11/1997, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Linha do tempo

- 12/11/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · Revogou esta norma · 30/08/2000
- [Carta Circular nº 2.879](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2879) · 12/11/1999
- [Circular nº 2.913](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2913) · 21/07/1999
- [Carta Circular nº 2.853](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2853) · 27/05/1999
- [Carta Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2852) · 26/05/1999
- [Circular nº 2.887](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2887) · 13/05/1999
- [Circular nº 2.882](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2882) · 22/04/1999
- [Carta Circular nº 2.770](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2770) · 14/11/1997
- [Circular nº 2.764](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2764) · 25/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.781 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 12 de novembro de 1997, com o objetivo de estabelecer as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da **Resolução nº 63/67**. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a **estabilidade financeira** e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas e regulamentações no setor financeiro brasileiro. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN 1.128/86** e a **Resolução CMN 2.770/2000**, que também tratam de aspectos importantes da regulação financeira. A revogação total da circular pela **Resolução CMN 2.770/2000** reflete a dinâmica de atualizações e ajustes necessários na regulação do setor financeiro para atender às necessidades econômicas e de **estabilidade financeira** do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Circular n° 2.781 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise histórica é importante para entender a evolução das normas financeiras no Brasil.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.781, de 12 de novembro de 1997

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.770/2000

**Motivação:** Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, através da regulação das modalidades de aplicação de recursos captados.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.781](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2781)

### Adequação

A adequação às normas vigentes deve seguir o cronograma estabelecido pelas regulamentações atuais. Considerando que a Circular n° 2.781 foi revogada, as instituições financeiras devem se adequar às normas que a substituíram, como a **Resolução CMN 2.770/2000**, e às demais regulamentações aplicáveis.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 2.781 é nulo, uma vez que ela foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam as modalidades de aplicação de recursos captados e se adequar às mesmas, o que pode gerar trabalho e custo para revisão e implementação de processos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta circular revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout teria sido absorvida pelas normas que a revogaram ou atualizaram, como a **Resolução CMN 2.770/2000**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2781
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2781
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2781

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.781: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2781.
