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titulo: "Circular nº 2.785"
tipo: Circular
numero: "2.785"
data_publicacao: 1997-11-28
situacao: revogada
revogada_por: "CIRCULAR BCB nº 2798/1997"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2785"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2785
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2785
atualizado_em: 2026-09-13T23:36:52.494497Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.785, de 28/11/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.785, de 28/11/1997, dispõe sobre a atuação de fundos de investimento financeiro e de fundos de renda fixa - capital estrangeiro nos mercados de derivativos. Foi revogada pela CIRCULAR BCB nº 2798/1997. Alterou a Resolução CMN nº 2.388, de 22/05/1997.

> A Circular n° 2.785 de 28/11/1997, revogada, dispõe sobre a atuação de fundos de investimento financeiro e de fundos de renda fixa - capital estrangeiro nos mercados de derivativos. É importante entender o contexto histórico e as normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela CIRCULAR BCB nº 2798/1997.

## Linha do tempo

- 28/11/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 2.798

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.183](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2183) · 21/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.785**, publicada em 28 de novembro de 1997, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que tratou da participação de fundos de investimento financeiro e fundos de renda fixa com capital estrangeiro no mercado de derivativos. Embora a circular tenha sido revogada, é fundamental compreender seu conteúdo e as normas que a sucederam ou com ela se relacionam. A norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos no **Sistema Financeiro Nacional**. As **Resoluções CMN** mencionadas, como a 1.645/89, 2.034/93 e 2.183/95, também desempenharam um papel crucial na regulação dos mercados financeiros. A revogação total da **Circular n° 2.785** pela **Circular BCB 2.798/97** indica a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

A atuação dos fundos de investimento em mercados de derivativos é um tema complexo, que envolve riscos e oportunidades significativas. A regulação desses mercados é essencial para proteger os investidores e manter a confiança no sistema financeiro.

Além disso, a norma se insere no contexto mais amplo das políticas monetária e de estabilidade financeira, que são fundamentais para o **Banco Central do Brasil**. A estabilidade financeira é um objetivo chave, pois influencia diretamente a economia do país e o bem-estar da sociedade.

Portanto, entender a **Circular n° 2.785** e suas implicações é importante para instituições financeiras, investidores e todos os agentes que operam no mercado financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das operações de derivativos e à necessidade de adequação contínua às regulamentações para garantir a estabilidade financeira e a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.785** de 28/11/1997

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 2.798/97**. As **Resoluções CMN 1.645/89**, **2.034/93** e **2.183/95** são mencionadas como normas vinculadas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular a atuação de fundos de investimento financeiro e de fundos de renda fixa - capital estrangeiro nos mercados de derivativos, visando garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.785](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2785)

### Adequação

A **Circular n° 2.785** foi publicada em 28/11/1997 e revogada pela **Circular BCB 2.798/97**, publicada no DOU em 24/12/1997. As instituições financeiras e demais entidades reguladas deveriam ter se adequado às novas regras a partir da data de vigência da norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com fundos de investimento financeiro e fundos de renda fixa - capital estrangeiro nos mercados de derivativos. Os processos de conformidade, gestão de riscos e operações devem ser revisados para atender às exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A revogação da **Circular n° 2.785** pela **Circular BCB 2.798/97** é o ponto mais relevante em termos de alterações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2785
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2785
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2785

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.785: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2785.
