---
titulo: "Circular nº 2.787"
tipo: Circular
numero: "2.787"
data_publicacao: 1997-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1999-06-01
revogada_por: "Circular nº 2.891"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2787"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2787
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2787
atualizado_em: 2026-09-13T23:37:24.895859Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.787, de 27/11/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.787, de 27/11/1997, estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Foi revogada pela Circular nº 2.891 e está sem efeito desde 01/06/1999. Revogou a Circular nº 2.566, de 28/04/1995.

> A Circular n° 2.787, de 27/11/1997, estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/06/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.891.

Revogada por: [Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2891)

## Linha do tempo

- 27/11/1997 · Publicação
- 01/06/1999 · Revogada por · [Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2891)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2891) · Revogou esta norma · 27/05/1999
- [Circular nº 2.566](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2566) · 28/04/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.787 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 27 de novembro de 1997, com o objetivo de estabelecer novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Esta norma fazia parte das disposições regulamentares do **BCB** para o mercado de câmbio e estava vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN 1.690/90**. A Circular n° 2.787 foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 2.891/99**, publicada no **DOU** em 28 de maio de 1999, com efeitos a partir de 1 de junho de 1999. É fundamental entender que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições é essencial para analisar a evolução das regulamentações do mercado de câmbio no Brasil. A norma originalmente buscava promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado de câmbio, alinhando-se com os objetivos do **BCB** de garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.787, de 27 de novembro de 1997

**Alterações:** A norma foi revogada pela Circular BCB 2.891/99.

**Motivação:** A motivação regulatória da época era promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado de câmbio, alinhando-se com os objetivos do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.787](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2787)

### Adequação

A norma foi revogada em 1 de junho de 1999, com a publicação da **Circular BCB 2.891/99** no **DOU** em 28 de maio de 1999.

### Impacto Operacional

Dada a revogação da norma, não há impacto operacional direto atual. No entanto, instituições financeiras devem considerar a evolução das regulamentações do mercado de câmbio e ajustar seus processos conforme as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das normas mencionadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2787
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2787
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2787

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.787: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2787.
