Sumário Executivo

A Circular n° 2.796, emitida em 23 de dezembro de 1997, tratava da vedação à formação de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais. No entanto, essa circular foi revogada pela Circular BCB 3.024/2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2001. A revogação total da Circular n° 2.796 indica que as disposições nela contidas não são mais aplicáveis. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas alterações normativas para garantir a conformidade regulatória. A base legal e regulamentar para essa norma inclui a LEI 8177/91, especificamente o artigo 33. A motivação regulatória por trás da emissão e posterior revogação dessa circular está relacionada à necessidade de regular e supervisionar as atividades financeiras no Brasil, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e protegendo os consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a circular foi revogada e não há mais aplicabilidade direta das suas disposições. As instituições já devem ter se adaptado às novas regras há algum tempo.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.796, de 23 de dezembro de 1997

Alterações: Revogada pela Circular BCB 3.024/2001

Motivação: Regulação e supervisão das atividades financeiras para garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os consumidores.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.796

Adequação

As instituições financeiras e demais entidades já deveriam ter se adequado às novas regras com a revogação da Circular n° 2.796 em 19 de janeiro de 2001. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto fornecido.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e realizem revisões periódicas de seus processos para garantir a conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que necessitem ser listados ou mencionados além da revogação da Circular n° 2.796 pela Circular BCB 3.024/2001.