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titulo: "Circular nº 2.796"
tipo: Circular
numero: "2.796"
data_publicacao: 1997-12-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.024"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2796"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2796
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2796
atualizado_em: 2026-09-13T23:47:00.364210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.796, de 23/12/1997

**Em resumo:** A Circular nº 2.796, de 23/12/1997, vedava a formação de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais. Foi revogada pela Circular nº 3.024.

> A Circular n° 2.796, de 23/12/1997, foi revogada e vedava a formação de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.024.

Revogada por: [Circular nº 3.024](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3024)

## Linha do tempo

- 23/12/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.024](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3024)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.024](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3024) · Revogou esta norma · 18/01/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.796, emitida em 23 de dezembro de 1997, tratava da vedação à formação de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais. No entanto, essa circular foi revogada pela Circular BCB 3.024/2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2001. A revogação total da Circular n° 2.796 indica que as disposições nela contidas não são mais aplicáveis. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes dessas alterações normativas para garantir a conformidade regulatória. A base legal e regulamentar para essa norma inclui a **LEI 8177/91**, especificamente o artigo 33. A motivação regulatória por trás da emissão e posterior revogação dessa circular está relacionada à necessidade de regular e supervisionar as atividades financeiras no **Brasil**, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e protegendo os consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a circular foi revogada e não há mais aplicabilidade direta das suas disposições. As instituições já devem ter se adaptado às novas regras há algum tempo.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.796, de 23 de dezembro de 1997

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 3.024/2001

**Motivação:** Regulação e supervisão das atividades financeiras para garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.796](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2796)

### Adequação

As instituições financeiras e demais entidades já deveriam ter se adequado às novas regras com a revogação da Circular n° 2.796 em 19 de janeiro de 2001. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto fornecido.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e realizem revisões periódicas de seus processos para garantir a conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) que necessitem ser listados ou mencionados além da revogação da Circular n° 2.796 pela Circular BCB 3.024/2001.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2796
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2796
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2796

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.796: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2796.
