Sumário Executivo

A Circular n° 2.802, publicada em 4 de fevereiro de 1998, foi revogada e tratava da utilização de títulos públicos federais para atender à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme o art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18 de dezembro de 1997. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência na aplicação dos recursos captados. A Resolução CMN 2.458/1997 e a Resolução CMN 3.005/2002 são normas vinculadas a esta circular, com a última mencionada revogando a Circular n° 2.802 a partir de 1 de janeiro de 2003. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é fundamental para entender a evolução da regulamentação sobre a aplicação de recursos em depósitos de poupança no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.802 de 4/2/1998

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3.005/2002

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência na aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil de manter a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.802

Adequação

A Circular n° 2.802 foi revogada a partir de 1 de janeiro de 2003, conforme a Resolução CMN 3.005/2002. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação em vigor.

Impacto Operacional

A norma, por ter sido revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, não requerendo revisão de processos atuais.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.