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titulo: "Circular nº 2.809"
tipo: Circular
numero: "2.809"
data_publicacao: 1998-04-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2809"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2809
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2809
atualizado_em: 2026-09-14T00:21:05.036355Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.809, de 27/04/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.809, de 27/04/1998, dispõe sobre a prestação de informações relativas aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI ao Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Circular n° 2.809, de 27/4/1998, dispõe sobre a prestação de informações relativas aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI ao Banco Central do Brasil. É importante entender as obrigações de informação para as instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/04/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2424) · 01/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.809 estabelece as diretrizes para a prestação de informações sobre os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI ao **Banco Central do Brasil**. Essa norma visa garantir a transparência e o controle sobre esses fundos, contribuindo para a estabilidade financeira do país. A norma faz referência à **Resolução CMN nº 2.424/1997** e à **Lei nº 4.595/1964**, destacando a importância da regulamentação para o setor financeiro. As instituições financeiras devem se adequar às exigências de informação estabelecidas pela norma, assegurando a conformidade com as regulamentações do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às exigências de prestação de informações sobre os FAPI.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.809, de 27 de abril de 1998

**Alterações:** Alterações na **Resolução CMN nº 2.424/1997**

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e o controle sobre os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, contribuindo para a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.809](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2809)

### Adequação

A norma não especifica um cronograma de adequação. No entanto, as instituições financeiras devem se adequar às exigências de informação estabelecidas pela norma o mais breve possível, considerando a data de publicação no **DOU**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de informação e sistemas para atender às exigências de prestação de informações sobre os FAPI. Isso pode incluir a adaptação de sistemas, treinamento de funcionários e revisão de procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitados no texto fornecido. As instituições financeiras devem se adequar às exigências de informação estabelecidas pela norma, o que pode implicar ajustes nos sistemas de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2809
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2809
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2809

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.809: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2809.
