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titulo: "Circular nº 2.812"
tipo: Circular
numero: "2.812"
data_publicacao: 1998-03-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2001-03-31
revogada_por: "Circular nº 2.975"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2812"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2812
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2812
atualizado_em: 2026-09-14T00:11:33.925541Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.812, de 19/03/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.812, de 19/03/1998, alterava e consolidava normas para fundos de renda fixa - capital estrangeiro. Foi revogada pela Circular nº 2.975 e está sem efeito desde 31/03/2001. Revogou a Carta Circular nº 2.638, de 11/04/1996. Alterou a Circular nº 2.728, de 28/11/1996.

> A Circular n° 2.812 de 19/3/1998, revogada, alterava e consolidava normas para fundos de renda fixa - capital estrangeiro. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 31/03/2001. Revogada integralmente pela Circular nº 2.975.

Revogada por: [Circular nº 2.975](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2975)

## Linha do tempo

- 19/03/1998 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.880](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2880)
- 31/03/2001 · Revogada por · [Circular nº 2.975](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2975)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.975](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2975) · Revogou esta norma · 29/03/2000
- [Circular nº 2.880](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2880) · Alterou esta norma · 05/04/1999
- [Carta Circular nº 2.794](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2794) · 08/04/1998
- [Carta Circular nº 2.793](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2793) · 24/03/1998
- [Circular nº 2.813](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2813) · 18/03/1998
- [Circular nº 2.728](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2728) · 28/11/1996
- [Carta Circular nº 2.638](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2638) · 11/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.812**, publicada em 19 de março de 1998, tinha como objetivo alterar e consolidar as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento de fundos de renda fixa com capital estrangeiro. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação da **Circular n° 2.812** foi realizada pela **Circular BCB 2975/2000**, que entrou em vigor em 31 de março de 2001. A norma originalmente regulamentava a **Resolução CMN 2.034/93**, artigo 4, e citava várias outras normas do **BCB**, como a **Circular BCB 2786/97** e a **Carta Circular BCB 2694/96**. Além disso, revogava várias normas anteriores, como a **Circular BCB 2388/93** e a **Carta Circular BCB 2426/93**. A **Circular n° 2.812** foi alterada pela **Circular BCB 2880/99**, que modificou o artigo 11 do regulamento.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.812** de 19/3/1998

**Alterações:** Alterava e consolidava as normas para fundos de renda fixa - capital estrangeiro, revogando normas anteriores como a **Circular BCB 2388/93** e a **Carta Circular BCB 2426/93**.

**Motivação:** A motivação regulatória era garantir a estabilidade do sistema financeiro e regular as atividades financeiras com capital estrangeiro no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.812](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2812)

### Adequação

A **Circular n° 2.812** foi revogada pela **Circular BCB 2975/2000**, com vigência a partir de 31 de março de 2001. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou controles específicos por parte das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam aplicáveis ao layout ou aos sistemas de informação das instituições financeiras, devido à revogação da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2812
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2812
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2812

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.812: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2812.
