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titulo: "Circular nº 2.818"
tipo: Circular
numero: "2.818"
data_publicacao: 1998-04-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.828"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2818"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2818
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2818
atualizado_em: 2026-09-14T00:21:55.111999Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.818, de 24/04/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.818, de 24/04/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.828.

> A Circular n° 2.818, de 24/4/1998, dispõe sobre as agências de fomento ou de desenvolvimento, mas foi revogada pela Resolução CMN 2828/2001.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.828.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828)

## Linha do tempo

- 24/04/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · Revogou esta norma · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2347) · 20/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.818, emitida em 24 de abril de 1998, tratava das agências de fomento ou de desenvolvimento, estabelecendo diretrizes para seu funcionamento. No entanto, é importante notar que essa circular foi revogada pela Resolução CMN 2828/2001, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2001. A norma originalmente visava regular as atividades dessas agências, que desempenham um papel significativo no **desenvolvimento econômico** e na **estabilidade financeira** do país. A revogação dessa circular pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, por meio da Resolução CMN 2828/2001, indica uma atualização nas regulamentações aplicáveis a essas entidades, alinhando-as com as necessidades econômicas e financeiras atuais. É fundamental que as instituições financeiras e as agências de fomento estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e o cumprimento das normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a circular tenha sido revogada, as instituições financeiras e agências de fomento precisam estar atualizadas sobre as normas vigentes e adaptar seus processos conforme necessário, o que pode exigir revisões em seus sistemas e procedimentos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.818, de 24 de abril de 1998

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2828/2001

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as normas aplicáveis às agências de fomento e desenvolvimento, visando **estabilidade financeira** e **desenvolvimento econômico** sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.818](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2818)

### Adequação

As instituições financeiras e agências de fomento devem considerar a data de revogação (31 de março de 2001) e garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, como a Resolução CMN 2828/2001, que revogou a Circular n° 2.818.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e atualizar processos internos, sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir investimentos em treinamento, tecnologia e recursos humanos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido, além da revogação da Circular n° 2.818 pela Resolução CMN 2828/2001.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2818
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2818
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2818

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.818: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2818.
