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titulo: "Circular nº 2.821"
tipo: Circular
numero: "2.821"
data_publicacao: 1998-05-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-02-06
revogada_por: "Circular nº 3.432"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2821"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2821
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2821
atualizado_em: 2026-09-14T00:30:18.223927Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.821, de 28/05/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.821, de 28/05/1998, trata da liberação dos prazos de duração de grupos de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.432 e está sem efeito desde 06/02/2009. Alterou a Circular nº 2.766, de 03/07/1997.

> A Circular n° 2.821 de 28/5/1998 foi revogada e trata da liberação dos prazos de duração de grupos de consórcio. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações para entender o contexto.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.432.

Revogada por: [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432)

## Linha do tempo

- 28/05/1998 · Publicação
- 06/02/2009 · Revogada por · [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432) · Revogou esta norma · 03/02/2009
- [Circular nº 2.766](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2766) · 03/07/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.821** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 28 de maio de 1998 e tinha como objetivo liberar os prazos de duração de grupos de consórcio. No entanto, essa circular foi revogada pela **Circular BCB 3432/2009**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 6 de fevereiro de 2009. A norma original alterava a **Circular BCB 2766/97** e tinha base legal na **Lei 8177/91**, artigo 33. É fundamental entender que a revogação dessa circular implica na perda de sua vigência e aplicabilidade, sendo substituída pelas normas posteriores que a revogaram ou alteraram.

A **Circular n° 2.821** fazia parte do conjunto de normas que regulamentam o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação dessa norma específica não diminui a importância da regulamentação do setor, que continua a ser fundamental para a **estabilidade financeira** e o **bem-estar econômico** da sociedade.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no **Sistema Financeiro Nacional**, para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias. A **Circular BCB 3432/2009** que revogou a **Circular n° 2.821** é um exemplo de como as normas podem ser alteradas ou revogadas para adequar-se às necessidades do **sistema financeiro** e da **economia**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da **Circular n° 2.821** não causa impacto significativo no sistema financeiro, pois foi substituída por normas posteriores que a revogaram ou alteraram.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.821** de 28/5/1998

**Alterações:** Alterou a **Circular BCB 2766/97** e foi revogada pela **Circular BCB 3432/2009**

**Motivação:** Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.821](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2821)

### Adequação

A **Circular n° 2.821** foi revogada em 6 de fevereiro de 2009, com a publicação da **Circular BCB 3432/2009** no **DOU**. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem considerar as normas vigentes e as alterações que ocorrem no **Sistema Financeiro Nacional** para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.821** não gera trabalho ou custo significativo para as instituições financeiras, pois foi substituída por normas posteriores. No entanto, é fundamental que essas instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no **Sistema Financeiro Nacional** para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão**. A **Circular n° 2.821** foi revogada e não apresenta impacto direto nas alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2821
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2821
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2821

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.821: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2821.
