---
titulo: "Circular nº 2.822"
tipo: Circular
numero: "2.822"
data_publicacao: 1998-06-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.770"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2822"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2822
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2822
atualizado_em: 2026-09-14T00:30:34.455941Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.822, de 08/06/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.822, de 08/06/1998, dispõe sobre o mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo para aplicação nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.98. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Alterou a Circular nº 2.564, de 28/04/1995.

> A Circular n° 2.822, de 8/6/1998, dispõe sobre o mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo para aplicação nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.98. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2770/2000.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Linha do tempo

- 08/06/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · Revogou esta norma · 30/08/2000
- [Carta Circular nº 2.815](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2815) · 01/09/1998
- [Resolução CMN nº 2.483](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2483) · 26/03/1998
- [Circular nº 2.564](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2564) · 28/04/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.822 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 8 de junho de 1998, com o objetivo de estabelecer um mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo. Esses recursos seriam aplicados nas finalidades previstas na **Resolução nº 2.483**, de 26 de março de 1998, que foi alterada pela **Resolução nº 2.500**, de 28 de maio de 1998. A norma fazia parte do esforço do **BCB** para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**. No entanto, a Circular n° 2.822 foi revogada pela **Resolução CMN 2770/2000**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 31 de agosto de 2000.

A **Resolução nº 2.483/98** tratava de aspectos relacionados à captação de recursos no mercado externo e sua aplicação em projetos e atividades específicas no Brasil. A **Resolução nº 2.500/98** introduziu alterações a essa norma, visando aprimorar o mecanismo de captação e aplicação desses recursos. A Circular n° 2.822, portanto, era um instrumento regulatório que buscava dar suporte operacional a essas resoluções, estabelecendo procedimentos para o acompanhamento e gestão dos recursos captados.

A revogação da Circular n° 2.822 pela **Resolução CMN 2770/2000** indica que o **BCB** avaliou a necessidade de atualizar ou modificar as regras e procedimentos relacionados à captação e aplicação de recursos no mercado externo. Isso pode ter sido motivado por mudanças no cenário econômico, na política monetária ou em outras áreas que influenciam a regulação do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Circular n° 2.822 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já se adaptaram às novas regras e procedimentos estabelecidos pelas resoluções subsequentes.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.822, de 8 de junho de 1998

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2770/2000

**Motivação:** Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, mediante a regulação da captação e aplicação de recursos no mercado externo.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.822](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2822)

### Adequação

A Circular n° 2.822 foi revogada em 31 de agosto de 2000, pela Resolução CMN 2770/2000. As instituições financeiras e demais entidades tiveram que se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos por essa resolução a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

### Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 2.822 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, uma vez que as novas regras e procedimentos já foram implementados. No entanto, é importante que essas instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas regulatórias vigentes e suas alterações para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a Circular n° 2.822 foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão relacionados a essa norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2822
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2822
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2822

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.822: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2822.
