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titulo: "Circular nº 2.843"
tipo: Circular
numero: "2.843"
data_publicacao: 1998-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1999-09-03
revogada_por: "Circular nº 2.921"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2843"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2843
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2843
atualizado_em: 2026-09-14T00:42:06.588725Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.843, de 30/09/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.843, de 30/09/1998, alterou a forma de remuneração do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos. Foi revogada pela Circular nº 2.921 e está sem efeito desde 03/09/1999.

> A Circular n° 2.843 foi revogada e alterou a forma de remuneração do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/09/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.921.

Revogada por: [Circular nº 2.921](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2921)

## Linha do tempo

- 30/09/1998 · Publicação
- 03/09/1999 · Revogada por · [Circular nº 2.921](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2921)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.921](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2921) · Revogou esta norma · 24/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.843**, datada de 30 de setembro de 1998, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterou a forma de remuneração do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria. Essa norma tinha como objetivo ajustar as condições de remuneração desses recursos, refletindo mudanças nas políticas monetárias e na estabilidade financeira do país. Contudo, é importante ressaltar que essa circular foi revogada, e a sua aplicação não é mais válida no atual cenário regulatório. A revogação total da **Circular n° 2.843** ocorreu a partir de 3 de setembro de 1999, com a publicação da **Circular BCB n° 2.921/99**. Assim, as instituições financeiras devem se atentar às normas vigentes e às alterações que impactam diretamente suas operações e a forma como gerenciam seus recursos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações ou mudanças operacionais nas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.843** de 30/09/1998.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB n° 2.921/99**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequar a remuneração do recolhimento compulsório às condições econômicas e financeiras do país, visando a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.843](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2843)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.843** foi revogada em 3 de setembro de 1999, não há prazos ou datas relevantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar cientes das normas atuais que substituem a **Circular n° 2.843**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2843
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2843
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2843

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.843: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2843.
