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titulo: "Circular nº 2.845"
tipo: Circular
numero: "2.845"
data_publicacao: 1998-10-21
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.231"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2845"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2845
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2845
atualizado_em: 2026-09-14T00:43:48.327198Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.845, de 21/10/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.845, de 21/10/1998, alterou o regulamento sobre pagamentos de importações a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231. Alterou a Circular nº 2.749, de 03/04/1997.

> A Circular n° 2.845 foi revogada e alterou o regulamento sobre pagamentos de importações a prazo de até 360 dias. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.231.

Revogada por: [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231)

## Linha do tempo

- 21/10/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.231](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3231) · Revogou esta norma · 02/04/2004
- [Circular nº 2.749](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2749) · 03/04/1997
- [Resolução CMN nº 2.342](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2342) · 13/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.845**, datada de **21/10/1998**, foi uma norma que regulamentava o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Essa circular foi revogada, e sua revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes. A revogação de uma norma pode ser um indicativo de mudanças nas políticas econômicas e financeiras do país, refletindo a necessidade de atualização e adequação dos processos internos das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos de pagamento de importações, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.845** de **21/10/1998**.

**Alterações:** A norma não menciona alterações diretas de CADOC.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 2.845** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas transações internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.845](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2845)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação em relação à revogação da norma. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a **Circular n° 2.845**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao pagamento de importações, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2845
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2845
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2845

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.845: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2845.
