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titulo: "Circular nº 2.849"
tipo: Circular
numero: "2.849"
data_publicacao: 1998-11-11
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 2.869/1999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2849"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2849
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2849
atualizado_em: 2026-09-14T00:44:35.805129Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.849, de 11/11/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.849, de 11/11/1998, tratava da prorrogação do termo de vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos. Foi revogada pela Circular BCB nº 2.869/1999.

> A Circular n° 2.849 foi revogada e tratava da prorrogação do termo de vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 2.869/1999.

## Linha do tempo

- 11/11/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 2.869

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2712) · 28/08/1996
- [Resolução CMN nº 2.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2308) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.849**, datada de **11/11/1998**, foi uma norma do Banco Central do Brasil que estabeleceu a prorrogação do termo de vigência da redução temporária do valor-base para a concessão de assistência financeira a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Essa norma tinha como objetivo proporcionar suporte financeiro a instituições que enfrentavam dificuldades, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB n° 2.869/1999**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor financeiro. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas, garantindo a conformidade com as exigências atuais do BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.849** de **11/11/1998**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB n° 2.869/1999**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de suporte financeiro a instituições em dificuldades, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.849](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2849)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem se atentar às novas normas que substituem a circular revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2849
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2849
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2849

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.849: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2849.
