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titulo: "Circular nº 2.852"
tipo: Circular
numero: "2.852"
data_publicacao: 1998-12-03
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.461"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2852"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2852
atualizado_em: 2026-09-14T00:46:14.560824Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.852, de 03/12/1998

**Em resumo:** A Circular nº 2.852, de 03/12/1998, estabelece procedimentos para a prevenção e combate a crimes financeiros, conforme a Lei nº 9.613/1998. Foi revogada pela Circular nº 3.461.

> A Circular n° 2.852 estabelece procedimentos para a prevenção e combate a crimes financeiros, conforme a Lei nº 9.613/1998. É essencial para a conformidade das instituições financeiras no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.461.

Revogada por: [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461)

## Linha do tempo

- 03/12/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461) · Revogou esta norma · 24/07/2009
- [Carta Circular nº 3.342](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342) · 02/10/2008
- [Carta Circular nº 3.337](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3337) · 27/08/2008
- [Carta Circular nº 3.260](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3260) · 29/12/2006
- [Circular nº 3.339](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3339) · 22/12/2006
- [Carta Circular nº 3.246](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3246) · 24/10/2006
- [Carta Circular nº 3.234](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3234) · 15/05/2006
- [Carta Circular nº 3.220](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3220) · 30/12/2005
- [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177) · 23/03/2005
- [Carta Circular nº 3.157](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3157) · 12/01/2005
- [Carta Circular nº 3.151](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3151) · 01/12/2004
- [Carta Circular nº 3.101](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3101) · 11/07/2003
- [Carta Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3100) · 07/07/2003
- [Carta Circular nº 3.098](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3098) · 11/06/2003
- [Carta Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055) · 11/11/2002
- [Carta Circular nº 3.029](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3029) · 26/07/2002
- [Carta Circular nº 2.997](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2997) · 28/02/2002
- [Carta Circular nº 2.986](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2986) · 29/11/2001
- [Carta Circular nº 2.977](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2977) · 18/09/2001
- [Carta Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2965) · 04/06/2001
- [Carta Circular nº 2.826](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2826) · 04/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.852**, datada de **3 de dezembro de 1998**, foi revogada e estabelecia diretrizes para a prevenção e combate a atividades relacionadas a crimes financeiros, conforme previsto na **Lei nº 9.613/1998**. Essa norma tinha como objetivo principal fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional, promovendo a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as legislações vigentes. A revogação da norma, que se efetivou a partir de **1º de março de 1999**, foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e aprimorar as diretrizes regulatórias no combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

A revogação da **Circular n° 2.852** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às normas subsequentes que tratam do mesmo tema, como as **Resoluções CMN** e outras circulares que foram implementadas posteriormente. A mudança reflete a evolução das práticas de compliance e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro, que exigem um enfoque mais robusto e eficaz na prevenção de crimes financeiros. Portanto, as instituições devem revisar suas políticas e procedimentos internos para garantir que estão em conformidade com as normas atuais e que implementam as melhores práticas de mercado.

Além disso, a revogação da norma não deve ser vista como uma diminuição da responsabilidade das instituições financeiras, mas sim como uma oportunidade para que elas se adequem a um ambiente regulatório em constante mudança, que busca garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro. As instituições devem estar preparadas para adotar novas diretrizes e procedimentos que assegurem a prevenção eficaz de atividades ilícitas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de compliance, mas não introduz novas obrigações imediatas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.852, de 3 de dezembro de 1998.

**Alterações:** Revoga a Circular BCB nº 2.207/1992.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de combate à lavagem de dinheiro, em resposta a um cenário macroeconômico que demanda maior rigor e eficácia nas práticas de compliance.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.852](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2852)

### Adequação

A revogação da norma foi efetivada a partir de **1º de março de 1999**. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas de compliance estejam alinhadas com as normas vigentes até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à prevenção de crimes financeiros. As instituições devem avaliar e atualizar suas políticas de compliance, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de recursos para treinamento e implementação de novas práticas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2852
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2852

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.852: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852.
