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titulo: "Circular nº 2.855"
tipo: Circular
numero: "2.855"
data_publicacao: 1999-01-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1999-08-01
revogada_por: "CIRCULAR BCB nº 2911/1999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2855"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2855
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2855
atualizado_em: 2026-09-14T00:48:17.646558Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.855, de 13/01/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.855, de 13/01/1999, foi revogada pela CIRCULAR BCB nº 2911/1999 e está sem efeito desde 01/08/1999. Revogou a Circular nº 2.827, de 08/07/1998.

> A Circular n° 2.855 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/1999. Revogada integralmente pela CIRCULAR BCB nº 2911/1999.

## Linha do tempo

- 13/01/1999 · Publicação
- 01/08/1999 · Revogada por · Circular nº 2.911

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.827](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2827) · 08/07/1998
- [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437) · 30/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.855**, datada de 13 de janeiro de 1999, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra para o cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN 2.437/97** e pela **Circular BCB 2.911/99**, que estabelecem novas diretrizes e procedimentos para o cálculo dessas taxas. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB). É crucial que as instituições revisem suas práticas e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as regulamentações atuais e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.855** de 13/01/1999.

**Alterações:** A **Circular n° 2.855** foi revogada pela **Resolução CMN 2.437/97** e pela **Circular BCB 2.911/99**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos para o cálculo da TR e da TBF, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.855](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2855)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.855** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras. As normas vigentes devem ser consultadas para informações sobre prazos de conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que elas estejam atentas às novas regulamentações e procedimentos estabelecidos pelo BCB para o cálculo da TR e da TBF.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2855
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2855
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2855

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.855: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2855.
