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titulo: "Circular nº 2.858"
tipo: Circular
numero: "2.858"
data_publicacao: 1999-01-25
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.860"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2858"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2858
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2858
atualizado_em: 2026-09-14T00:48:46.725265Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.858, de 25/01/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.858, de 25/01/1999, estabelecia novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Foi revogada pela Circular nº 2.860.

> A Circular n° 2.858 de 25/1/1999, revogada, estabelecia novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.860.

Revogada por: [Circular nº 2.860](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2860)

## Linha do tempo

- 25/01/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.860](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2860)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.860](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2860) · Revogou esta norma · 01/02/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.858**, publicada em 25 de janeiro de 1999, tinha como objetivo estabelecer novos limites para a posição de câmbio vendida nos mercados de câmbio. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as atividades cambiais no país, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento ordenado do sistema financeiro nacional. A norma estava vinculada a outras resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, como a Resolução CMN 1.552/88 e a Resolução CMN 1.690/90, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. No entanto, é crucial notar que a **Circular n° 2.858** foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor, tendo sido substituídas ou incorporadas em outras normas posteriores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade com essa norma específica.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.858** de 25/1/1999

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 2860/99**. As normas anteriores que foram alteradas ou revogadas incluem a **Resolução CMN 1552/88** e a **Resolução CMN 1690/90**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o mercado de câmbio para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento ordenado do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.858](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2858)

### Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes que substituíram ou revogaram a **Circular n° 2.858**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regulamentam o mercado de câmbio e garantam a conformidade com essas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. A **Circular BCB 2860/99** revogou a **Circular n° 2.858** em sua totalidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2858
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2858
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2858

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.858: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2858.
