Sumário Executivo

A Circular n° 2.868 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 4 de março de 1999, com o objetivo de estabelecer o período de vigência da meta para a Taxa SELIC, que é a taxa de juros básica da economia brasileira, e definir o viés para sua aplicação. Além disso, a circular aprovou o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), que é o órgão responsável por definir a política monetária do país. A norma também faz referência à LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária, e revoga a Circular BCB 2780/97. É importante notar que a Circular n° 2.868 foi revogada posteriormente pela Circular BCB 2900/99. A política monetária é um instrumento fundamental para o controle da inflação e para a manutenção da estabilidade financeira do país. O COPOM desempenha um papel crucial nesse processo, pois é responsável por definir as metas de inflação e os instrumentos para alcançá-las. A Taxa SELIC é um dos principais instrumentos utilizados pelo COPOM para controlar a inflação e manter a estabilidade financeira. A compreensão da Circular n° 2.868 e de suas implicações é essencial para entender como a política monetária é conduzida no Brasil e como ela afeta a economia do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da Circular n° 2.868 é alto porque ela estabelece as diretrizes para a política monetária do país, que afeta diretamente a economia e a estabilidade financeira. Além disso, a revogação da Circular BCB 2780/97 e a aprovação do novo Regulamento do COPOM têm implicações significativas para as instituições financeiras e para o mercado em geral.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.868, de 4 de março de 1999

Alterações: Revogação da Circular BCB 2780/97 e aprovação do novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM)

Motivação: A motivação regulatória da Circular n° 2.868 é garantir a estabilidade de preços e a estabilidade financeira do país, por meio da definição de metas de inflação e da utilização de instrumentos para alcançá-las.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.868

Adequação

A Circular n° 2.868 foi revogada pela Circular BCB 2900/99, publicada no DOU em 25 de junho de 1999. Portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas diretrizes estabelecidas pela Circular BCB 2900/99 a partir daquela data.

Impacto Operacional

A Circular n° 2.868 tem um impacto operacional significativo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas diretrizes estabelecidas para a política monetária e operar de acordo com o novo Regulamento do COPOM. Isso pode exigir mudanças nos processos e procedimentos das instituições financeiras, bem como a adaptação a novos instrumentos e metas de inflação.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Circular n° 2.868 que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras. No entanto, a aprovação do novo Regulamento do COPOM pode ter implicações para a forma como as instituições financeiras operam e se relacionam com o Banco Central do Brasil (BCB).