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titulo: "Circular nº 2.868"
tipo: Circular
numero: "2.868"
data_publicacao: 1999-03-04
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.900"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2868"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2868
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2868
atualizado_em: 2026-09-14T00:51:11.216297Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.868, de 04/03/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.868, de 04/03/1999, estabelece o período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). Foi revogada pela Circular nº 2.900. Revogou a Circular nº 2.780, de 12/11/1997.

> A Circular n° 2.868, de 4/3/1999, estabelece o período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.900.

Revogada por: [Circular nº 2.900](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2900)

## Linha do tempo

- 04/03/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.900](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2900)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.900](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2900) · Revogou esta norma · 24/06/1999
- [Carta Circular nº 2.839](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2839) · 05/03/1999
- [Circular nº 2.870](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2870) · 04/03/1999
- [Circular nº 2.871](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2871) · 04/03/1999
- [Circular nº 2.780](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2780) · 12/11/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.868 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 4 de março de 1999, com o objetivo de estabelecer o período de vigência da meta para a **Taxa SELIC**, que é a taxa de juros básica da economia brasileira, e definir o viés para sua aplicação. Além disso, a circular aprovou o novo Regulamento do **Comitê de Política Monetária (COPOM)**, que é o órgão responsável por definir a política monetária do país. A norma também faz referência à **LEI 4595/64**, que estabelece as diretrizes para a política monetária, e revoga a **Circular BCB 2780/97**. É importante notar que a Circular n° 2.868 foi revogada posteriormente pela **Circular BCB 2900/99**. A política monetária é um instrumento fundamental para o controle da inflação e para a manutenção da estabilidade financeira do país. O **COPOM** desempenha um papel crucial nesse processo, pois é responsável por definir as metas de inflação e os instrumentos para alcançá-las. A **Taxa SELIC** é um dos principais instrumentos utilizados pelo **COPOM** para controlar a inflação e manter a estabilidade financeira. A compreensão da Circular n° 2.868 e de suas implicações é essencial para entender como a política monetária é conduzida no Brasil e como ela afeta a economia do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da Circular n° 2.868 é alto porque ela estabelece as diretrizes para a política monetária do país, que afeta diretamente a economia e a estabilidade financeira. Além disso, a revogação da **Circular BCB 2780/97** e a aprovação do novo Regulamento do **COPOM** têm implicações significativas para as instituições financeiras e para o mercado em geral.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.868, de 4 de março de 1999

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB 2780/97** e aprovação do novo Regulamento do **Comitê de Política Monetária (COPOM)**

**Motivação:** A motivação regulatória da Circular n° 2.868 é garantir a estabilidade de preços e a estabilidade financeira do país, por meio da definição de metas de inflação e da utilização de instrumentos para alcançá-las.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.868](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2868)

### Adequação

A Circular n° 2.868 foi revogada pela **Circular BCB 2900/99**, publicada no **DOU** em 25 de junho de 1999. Portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB 2900/99** a partir daquela data.

### Impacto Operacional

A Circular n° 2.868 tem um impacto operacional significativo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas diretrizes estabelecidas para a política monetária e operar de acordo com o novo Regulamento do **COPOM**. Isso pode exigir mudanças nos processos e procedimentos das instituições financeiras, bem como a adaptação a novos instrumentos e metas de inflação.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Circular n° 2.868 que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras. No entanto, a aprovação do novo Regulamento do **COPOM** pode ter implicações para a forma como as instituições financeiras operam e se relacionam com o **Banco Central do Brasil (BCB)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2868
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2868
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2868

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.868: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2868.
