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titulo: "Circular nº 2.871"
tipo: Circular
numero: "2.871"
data_publicacao: 1999-03-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2871"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2871
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2871
atualizado_em: 2026-09-14T00:50:55.932937Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.871, de 04/03/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.871, de 04/03/1999, alterou encargos financeiros do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Alterou a Circular nº 2.745, de 18/03/1997.

> A Circular n° 2.871 foi revogada e alterou encargos financeiros do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 04/03/1999 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.933](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2933)
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 2.933](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2933) · Alterou esta norma · 30/09/1999
- [Carta Circular nº 2.839](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2839) · 05/03/1999
- [Circular nº 2.868](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2868) · 04/03/1999
- [Circular nº 2.745](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2745) · 18/03/1997
- [Resolução CMN nº 2.365](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2365) · 28/02/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.871**, publicada em 4 de março de 1999 e revogada, tinha como objetivo alterar os encargos financeiros da linha especial de assistência no âmbito do **Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES)**. Esta norma foi uma resposta a necessidades de ajuste no setor bancário, visando a eficiência e a redução de custos operacionais para as instituições financeiras. A revogação da circular e a alteração dos encargos financeiros refletem um movimento do **Banco Central do Brasil (BCB)** em adequar as diretrizes regulatórias às novas realidades econômicas e financeiras do país.

A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 2.365/1997** e a **Circular BCB nº 2.745/1997**, que também foram impactadas por essas mudanças. A revogação total da **Circular n° 2.871** a partir de 1º de dezembro de 2021, conforme a **Resolução BCB nº 157/2021**, destaca a necessidade de atualização constante das normas para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e adequações que surgem a partir dessa revogação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação de novas diretrizes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.871**, de 4 de março de 1999.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 2.871** pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o setor bancário, visando a eficiência e a redução de encargos financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.871](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2871)

### Adequação

A **Circular n° 2.871** foi revogada a partir de 1º de dezembro de 2021, conforme a **Resolução BCB nº 157/2021**. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os encargos financeiros anteriormente estabelecidos, o que pode resultar em uma simplificação de processos e redução de custos operacionais. No entanto, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2871
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2871
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2871

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.871: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2871.
