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titulo: "Circular nº 2.879"
tipo: Circular
numero: "2.879"
data_publicacao: 1999-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1999-07-23
revogada_por: "Circular nº 2.910"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2879"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2879
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2879
atualizado_em: 2026-09-14T00:51:31.187319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.879, de 31/03/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.879, de 31/03/1999, alterou a forma de cumprimento do recolhimento compulsório estabelecido pela Circular n° 2.760. Foi revogada pela Circular nº 2.910 e está sem efeito desde 23/07/1999. Alterou a Circular nº 2.760, de 16/06/1997.

> A Circular n° 2.879 foi revogada e alterou a forma de cumprimento do recolhimento compulsório estabelecido pela Circular n° 2.760. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 23/07/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.910.

Revogada por: [Circular nº 2.910](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2910)

## Linha do tempo

- 31/03/1999 · Publicação
- 23/07/1999 · Revogada por · [Circular nº 2.910](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2910)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.910](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2910) · Revogou esta norma · 14/07/1999
- [Circular nº 2.760](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2760) · 16/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.879**, datada de 31 de março de 1999, foi uma norma que alterou a forma de cumprimento do recolhimento compulsório conforme estipulado na **Circular n° 2.760**, de 11 de junho de 1997. Essa norma visava adequar os procedimentos de recolhimento compulsório às necessidades do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Contudo, é importante ressaltar que a **Circular n° 2.879** foi posteriormente revogada pela **Circular n° 2.910**, publicada em 15 de julho de 1999, que trouxe novas diretrizes sobre o tema.

A revogação da **Circular n° 2.879** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às alterações que impactam diretamente suas operações. A mudança na forma de cumprimento do recolhimento compulsório reflete a necessidade de adaptação contínua das instituições às exigências regulatórias, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Em um cenário macroeconômico em constante evolução, a adequação às normas do BCB é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a promoção de um ambiente de negócios saudável. As instituições financeiras devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais, garantindo assim a conformidade e a eficiência na gestão de seus recursos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras, embora a norma tenha sido revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.879**, de 31 de março de 1999.

**Alterações:** A **Circular n° 2.879** foi revogada pela **Circular n° 2.910**, de 15 de julho de 1999.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de adequar os procedimentos de recolhimento compulsório às novas diretrizes do sistema financeiro, visando a eficiência e a estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.879](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2879)

### Adequação

A **Circular n° 2.879** foi revogada a partir de 23 de julho de 1999, e as instituições financeiras devem ter se adequados às normas vigentes até essa data, conforme as diretrizes da **Circular n° 2.910**.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB, o que pode demandar investimentos em sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2879
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2879
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2879

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.879: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2879.
