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titulo: "Circular nº 2.880"
tipo: Circular
numero: "2.880"
data_publicacao: 1999-04-05
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2880"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2880
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2880
atualizado_em: 2026-09-14T00:53:05.497577Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.880, de 05/04/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.880, de 05/04/1999, tratava da aplicação de recursos de fundos de renda fixa de capital estrangeiro. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Alterou a Circular nº 2.812, de 19/03/1998.

> A Circular n° 2.880 foi revogada e tratava da aplicação de recursos de fundos de renda fixa de capital estrangeiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 05/04/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Circular nº 2.812](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2812) · 19/03/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.880**, datada de 5 de abril de 1999, foi uma norma que regulamentava a aplicação de recursos de fundos de renda fixa de capital estrangeiro em títulos de emissão do **Tesouro Nacional** e do **Banco Central do Brasil**, além de títulos de renda fixa emitidos ou aceitos por instituições financeiras. Essa norma visava garantir a segurança e a eficiência na aplicação desses recursos, promovendo a estabilidade financeira no país. Contudo, a circular foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa norma. A revogação da circular é um indicativo de que o **Banco Central** está constantemente revisando e atualizando suas normas para melhor atender ao mercado financeiro e às necessidades de regulação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer ajustes operacionais significativos nas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.880** de 5/4/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma não menciona alterações ou revogações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 2.880** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a aplicação de recursos de fundos de renda fixa, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.880](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2880)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.880** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Circular n° 2.880**. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2880
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2880
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2880

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.880: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2880.
