---
titulo: "Circular nº 2.882"
tipo: Circular
numero: "2.882"
data_publicacao: 1999-04-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.721"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2882"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2882
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2882
atualizado_em: 2026-09-14T00:53:40.254152Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.882, de 22/04/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.882, de 22/04/1999, altera e consolida normas para repasses interbancários de recursos captados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.721. Revogou a Circular nº 2.848, de 11/11/1998.

> A Circular n° 2.882, de 22/4/1999, altera e consolida normas para repasses interbancários de recursos captados. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.721.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2721)

## Linha do tempo

- 22/04/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2721)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2721) · Revogou esta norma · 24/04/2000
- [Circular nº 2.848](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2848) · 11/11/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.882, emitida em 22 de abril de 1999, teve como objetivo alterar e consolidar as normas aplicáveis aos repasses interbancários de recursos captados nos termos da Resolução nº 63, de 21 de agosto de 1967. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**. A Circular n° 2.882 foi revogada, mas sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

A norma estava vinculada a outras resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, como a Resolução nº 63/67 e a Resolução nº 1.128/86, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. Além disso, a Circular n° 2.882 foi atualizada pela Resolução CMN nº 2.721/2000, que revogou totalmente a norma, indicando a dinâmica natureza da regulação financeira.

A motivação por trás da Circular n° 2.882 e de suas atualizações reflete o compromisso do **Banco Central** em manter a estabilidade financeira, supervisionar o sistema financeiro e garantir que as instituições financeiras operem dentro de parâmetros seguros e eficientes. Isso é especialmente importante no contexto do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**, que trabalham para garantir a solidez do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Circular n° 2.882 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo é importante para a análise histórica e evolutiva das normas financeiras no Brasil.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.882, de 22 de abril de 1999

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.721/2000. Alterou e consolidou normas aplicáveis a repasses interbancários de recursos captados nos termos da Resolução nº 63/67.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, supervisionando os repasses interbancários de recursos captados.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.882](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2882)

### Adequação

A Circular n° 2.882 foi emitida em 22 de abril de 1999 e revogada pela Resolução CMN nº 2.721/2000, publicada no DOU em 24 de abril de 2000. Não há prazos específicos de adequação mencionados para instituições financeiras, dado que a norma já foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 2.882 é limitado, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram ou atualizaram as normas contidas na Circular n° 2.882, para garantir a conformidade e a operação eficiente dentro do sistema financeiro nacional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar e consolidar normas para repasses interbancários, sem detalhar alterações técnicas específicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2882
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2882
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2882

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.882: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2882.
