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titulo: "Circular nº 2.894"
tipo: Circular
numero: "2.894"
data_publicacao: 1999-05-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2894"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2894
atualizado_em: 2026-09-14T00:54:31.740978Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.894, de 27/05/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.894, de 27/05/1999, estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.367.

> A Circular n° 2.894 estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial, sendo essencial para a conformidade das instituições financeiras. É importante revisar as normas vinculadas para entender o contexto completo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.367.

Revogada por: [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367)

## Linha do tempo

- 27/05/1999 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.217](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367) · Revogou esta norma · 12/09/2007
- [Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351) · Alterou esta norma · 25/06/2007
- [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229) · Alterou esta norma · 26/03/2004
- [Circular nº 3.217](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217) · Alterou esta norma · 19/12/2003
- [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304) · 05/03/2008
- [Carta Circular nº 3.282](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3282) · 11/09/2007
- [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280) · 10/07/2007
- [Carta Circular nº 3.142](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142) · 14/07/2004
- [Carta Circular nº 3.116](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3116) · 15/01/2004
- [Circular nº 3.064](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3064) · 27/09/2001
- [Carta Circular nº 2.907](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2907) · 29/03/2000
- [Circular nº 2.954](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954) · 03/12/1999
- [Carta Circular nº 2.875](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2875) · 15/10/1999
- [Carta Circular nº 2.874](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2874) · 01/10/1999
- [Carta Circular nº 2.866](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866) · 13/08/1999
- [Carta Circular nº 2.858](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2858) · 30/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.894**, datada de **27 de maio de 1999**, foi revogada e estabelecia procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial. Essa norma era parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a solidez e a transparência das operações financeiras no Brasil, especialmente em relação à exposição cambial das instituições financeiras. A revogação da norma implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem os procedimentos anteriormente estabelecidos.

A norma estava vinculada à **Resolução nº 2.606**, de 1999, e tinha como objetivo principal assegurar que as instituições financeiras mantivessem limites adequados de exposição a riscos relacionados a variações cambiais e ao ouro, um ativo considerado de segurança em tempos de volatilidade econômica. A revogação sugere uma atualização nas práticas de gestão de risco, refletindo a evolução das necessidades do mercado financeiro e as melhores práticas internacionais.

As instituições financeiras devem revisar suas políticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas normas que substituem a **Circular n° 2.894**. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a mitigação de riscos associados a ativos e passivos em moeda estrangeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de controle.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.894**, de 27/05/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro e a adequação das instituições às melhores práticas de gestão de risco, especialmente em relação à exposição cambial.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.894](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2894)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas que substituem a **Circular n° 2.894**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e atualizar seus processos de gestão de risco e conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais associados à implementação de novas diretrizes e à capacitação de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2894
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2894

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.894: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894.
