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titulo: "Circular nº 2.896"
tipo: Circular
numero: "2.896"
data_publicacao: 1999-06-09
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2896"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2896
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2896
atualizado_em: 2026-09-14T00:55:27.431272Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.896, de 09/06/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.896, de 09/06/1999, alterou regulamentos sobre contratos de câmbio. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 2.896 foi revogada e alterou regulamentos sobre contratos de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 09/06/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005
- [Carta Circular nº 2.859](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2859) · 07/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.896**, datada de 9 de junho de 1999, foi uma norma que alterou o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e a Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, além de modificar o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Essa circular, no entanto, foi revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o mercado de câmbio no Brasil. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das regras ao cenário econômico e financeiro contemporâneo, visando maior eficiência e segurança nas operações cambiais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.896** de 9/6/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 2.896** está relacionada à necessidade de modernização das regras do mercado de câmbio, buscando garantir maior transparência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.896](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2896)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.896** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a essa norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a **Circular BCB 3.280/2005**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.896** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e procedimentos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2896
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2896
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2896

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.896: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2896.
