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titulo: "Circular nº 2.910"
tipo: Circular
numero: "2.910"
data_publicacao: 1999-07-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-04-22
revogada_por: "Circular nº 3.089"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2910"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2910
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2910
atualizado_em: 2026-09-14T00:57:36.970028Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.910, de 14/07/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.910, de 14/07/1999, redefiniu o recolhimento compulsório sobre recursos do Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Circular nº 3.089 e está sem efeito desde 22/04/2002. Revogou a Circular nº 2.760, de 16/06/1997, e a Circular nº 2.879, de 31/03/1999.

> A Circular n° 2.910 foi revogada e redefiniu o recolhimento compulsório sobre recursos do Sistema Financeiro Nacional. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.089.

Revogada por: [Circular nº 3.089](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3089)

## Linha do tempo

- 14/07/1999 · Publicação
- 20/10/1999 · Alterada por · [Circular nº 2.941](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2941)
- 22/04/2002 · Revogada por · [Circular nº 3.089](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3089)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.089](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3089) · Revogou esta norma · 01/03/2002
- [Circular nº 2.941](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2941) · Alterou esta norma · 14/10/1999
- [Circular nº 2.879](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2879) · 31/03/1999
- [Circular nº 2.760](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2760) · 16/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.910**, datada de **14 de julho de 1999**, foi uma norma que estabeleceu novas diretrizes para o recolhimento compulsório sobre os recursos inscritos nos subgrupos e títulos contábeis do **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)**. Essa norma tinha como objetivo ajustar a política monetária e garantir a estabilidade financeira, refletindo a necessidade de adequação das instituições financeiras às exigências regulatórias do Banco Central do Brasil (**BCB**).

Com a revogação da **Circular n° 2.910**, as instituições devem estar cientes das normas que a sucederam, como a **Circular BCB 2941/99** e a **Circular BCB 3089/2002**, que continuam a moldar o cenário do recolhimento compulsório. A revogação de normas anteriores, como a **Circular BCB 2760/97** e a **Circular BCB 2879/99**, também destaca a dinâmica regulatória e a necessidade de constante atualização por parte das instituições financeiras.

A motivação para a revisão dessas normas está ligada à busca por um sistema financeiro mais sólido e eficiente, que promova o bem-estar econômico da sociedade. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas contábeis para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar-se às novas diretrizes que a sucedem, o que pode demandar ajustes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.910 de 14/07/1999.

**Alterações:** Revogação das Circulares BCB 2760/97 e 2879/99.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, em resposta a um cenário macroeconômico em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.910](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2910)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 2.910** foi efetiva a partir de **23 de julho de 1999**. As instituições devem estar atentas às novas normas que a sucedem e adequar seus processos conforme as datas estabelecidas nas circulares posteriores.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e de conformidade das instituições financeiras. Isso pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além da necessidade de garantir que as novas diretrizes sejam seguidas rigorosamente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2910
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2910
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2910

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.910: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2910.
