---
titulo: "Circular nº 2.919"
tipo: Circular
numero: "2.919"
data_publicacao: 1999-08-18
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2919"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2919
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2919
atualizado_em: 2026-09-14T00:59:51.936913Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.919, de 18/08/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.919, de 18/08/1999, alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 2.919 de 18/08/1999 foi revogada e alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 18/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.919**, datada de 18 de agosto de 1999, foi uma norma que alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação, conforme estabelecido pela **Circular nº 2.231**, de 25 de setembro de 1992. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes relacionadas ao câmbio, refletindo as necessidades do mercado e as diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. Contudo, é importante ressaltar que a **Circular n° 2.919** foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação total da norma anterior implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas exigências e procedimentos estabelecidos na norma vigente. Portanto, a atualização e conformidade com as novas normas são essenciais para garantir a operação adequada no mercado de câmbio e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.919**, de 18/08/1999.

**Alterações:** Revogação pela **Circular BCB 3.280/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das normas de câmbio para refletir as condições econômicas e financeiras do Brasil, promovendo um ambiente de maior estabilidade e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.919](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2919)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.919** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes, especialmente na **Circular BCB 3.280/2005**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Circular n° 2.919**, reduzindo a carga de trabalho relacionada à sua implementação. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir a conformidade com as novas normas estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2919
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2919
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2919

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.919: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2919.
